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Cabotagem -conceito e utilização no Brasil

Cabotagem: conceito e utilização no Brasil

CONCEITO E HISTÓRICO DA CABOTAGEM

Cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país utilizando as vias marítimas ou vias navegáveis interiores. Ela se contrapõe a navegação de longo curso. Logo, nesse trajeto, não se perde a costa de vista.

O termo cabotagem é derivado do nome Caboto, um navegador Veneziano do século XVI, que explorou a costa da America do Norte, cujo nome era Sebastião Caboto. Ele adentrou o Rio Prata em busca da Mística Serra da Prata por um período de dois anos. Em função desse feito na navegação, esse deslocamento costeando o litoral recebeu o nome de Cabotagem.

 

CABOTAGEM NO BRASIL

 

Atualmente 2/3 das cargas são transportadas pelo modal rodoviário no Brasil. Historicamente o país foi favorecido com incentivos para a construção de rodovias. A partir de 1920, por intermédio dos Estados Unidos, maior produtor de veículos automotores, houve um grande financiamento para a abertura de estradas. Sendo assim, não houve espaço para o desenvolvimento de outras modalidades. O sistema ferroviário, da época, entrou em decadência por falta de investimento.

Após a crise de 1929 a indústria automobilística norte-americana viu no mercado brasileiro um grande potencial. Começou a introduzir as montadoras e importadoras no final da década de 50. Ao longo dos anos os governos continuaram dando prioridade ao modal rodoviário que sempre recebeu mais incentivo em detrimentos a outras modalidades.

 

VANTAGENS

O Brasil é um País favorecido para a navegação por suas condições naturais de costa navegável. São cerca de oito mil quilômetros de costa, mais de 40 mil quilômetros de vias potencialmente navegáveis. Existem 34 portos, e desse total 08 portos estão na Região Sul, 05 na Norte, 10 na Sudeste e 11 na Nordeste.

Além disso, existe uma grande concentração da população no litoral em detrimento ao interior do País. Cerca de 80% da população brasileira vive em até 200 km da costa litorânea.

A cabotagem é um dos meios de transportes menos poluentes além da baixa ocorrência de acidentes, consolidação do contêiner como facilitador do transporte de carga e uma maior capacidade de transporte. Além de maior segurança, pois a bordo a carga esta menos sujeita a roubos e assaltos como acontece nas rodovias.

 

A figura mostra a extensão das linhas navegáveis, por cabotagem, no território brasileiro.

 

DESVANTAGENS

 

Muitos são os entraves que afetam o desenvolvimento do transporte de cabotagem no país. A burocracia, pois embora o transporte seja de carga domestica, de porto a porto, o setor é tratado como se fosse de comercio exterior, com inspeção da Anvisa e da Policia Federal.

A falta de integração dos modais, o elevado tempo do transporte, a baixa frequência dos navios, a pouca confiabilidade nos prazos e a indisponibilidade de rotas.

Outro fator que impede o crescimento da cabotagem é o preço do bunker (combustível), pois tem incidência de impostos. Enquanto o diesel tem preço subsidiado pelo governo, o combustível da cabotagem sofre todas as interferências do mercado internacional.  Representa entre 20 e 30 por cento do custo operacional

A cabotagem requer navios com bandeiras brasileiras e a produção nos atuais estaleiros está atendendo a demanda do setor de petróleo e gás do pré-sal.

No Brasil só é permitida para empresas brasileiras de navegação autorizadas pela agencia de Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq), ou navio estrangeiros fretados por essa empresa, a tripulação deve ser composta por no mínimo 2/3 de brasileiros.

 

 

 

FUTURO DA CABOTAGEM

No Brasil, os números de transportes por cabotagem, ainda estão aquém do esperado, tendo em vista seu potencial geográfico para explorar essa modalidade de transporte. Nos últimos anos houve um crescimento médio de 8% em volumes movimentados e um crescimento estimado de 7,6% até 2021. Esse número só poderá ser atingido até 2021 se os principais obstáculos forem atacados.

Segundo analise feita pela ILOS, de 100 empresas entrevistadas, 68% pretendem aumentar a utilização da cabotagem em sua participação total do volume movimentado. Dentre essas empresas estão o segmento de maior valor agregado como higiene e limpeza, cosmético e farmacêutico.

O mercado de cabotagem ainda está  em grande parte concentrados nos produtos tipo granel (sólido e líquido), que é viabilizado e operacionalizado por empresas bem especificas.

De maneira geral, existem vários estudos que indicam a cabotagem como uma forma muito viável de transporte de longa distancia por todas as vantagens já apresentadas,  tem potencial para ser 6,5 vezes maior do que é hoje.

Com o desenvolvimento das regiões norte e nordeste, pois antes não tinha uma demanda muito grande, a cabotagem para longa distancia vem ganhando mais espaço.

Nos últimos anos os portos do Suape (PE) e Vila do Conde (PA) foram os que apresentaram o maior percentual na tonelagem movimentada por cabotagem. Entretanto Manaus, Santos (SP) e Paranaguá (PR) são apontados como os portos com maior potencial de envio de cargas de cabotagem.

Portos com maior potencial para envio de cargas por cabotagem

 

Existe uma grande demanda por mão de obra marítima. De acordo com a ANTAQ (Agencia Nacional de Transporte Aquaviários), essa é uma responsabilidade da marinha, que está tomando providência para aumentar o número de profissionais marítimos a cada ano.

Com investimento para diminuir as limitações que estão atrapalhando o desenvolvimento desse modal, o Brasil terá um grande desenvolvimento, uma vez que as empresas beneficiadas se tornarão mais competitivas.  Isso consequentemente refletirá no desenvolvimento do país.

 

 

Confira nesse link os portos Brasileiros

http://observatorioantaq.info/index.php/category/portos-brasileiros/

 

 

Referências

http://pt.wikipedia.org

http://www.antaq.gov.br

http://www.ilos.com.br/

http://www.logisticadescomplicada.com

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Conheça os 06 tipos de veículos que fazem os transportes do seu material

Você conhece os tipos de caminhão que fazem a entrega? Como eles se chamam e são classificados de acordo?

Características como tamanho e capacidade máxima são essenciais para definir o tipo de transporte para cada tipo de necessidade, carga e trajeto.

1 – VEÍCULO URBANO DE CARGA (vuc)

O Veículo Urbano é um veículo com porte menor, utilizado em áreas urbanos como grandes centros que possuem muitas vias que restringem a circulação de grandes caminhões. O tamanho deste veículo varia de 2,2 a 6,3 metros de comprimento e possui carga máxima de 3 toneladas.

2 – CAMINHÃO 3/4

Os caminhões 3/4  possuem limite máxima de 4 toneladas por carga. Vale lembrar que esse peso máximo depende do tamanho da carroceria e da distância entre os eixos.

3 – CAMINHÃO SEMIPESADO (CAMINHÃO TOCO)

Conhecido como Toco, o caminhão semipesado possui 2 eixos e mede cerca de 7 metros de comprimento. Tem capacidade de carga de 6 toneladas em média.

4 – CAMINHÃO PESADO (CAMINHÃO TRUCK E BI-TRUCK)

O Caminhão Truck  possui 3 eixos, um na dianteira e 2 eixos na traseira. Seu comprimento pode varia entre 7,5 metros  até 11 metros. Sua capacidade de carga fica na casa de 14500 kg, podendo ter pequenas variações de acordo com cada fabricante do caminhão e implemento utilizado.

Temos também a opção de veículos bi-truck que é um caminhão muito semelhante ao truck, porém com 4 eixos, sendo dois na dianteira e dois na traseira. Esse tipo de veículo se faz necessário  em casos de pequenos volumes e grandes pesos. O bi-truck tem uma variação também de capacidade e tamanho, podendo carregar de 19 a 22 mil kg dependendo de seu fabricante e implemento.

 

5 – CARRETA

Um dos tipos de caminhão mais utilizado no transporte de cargas em geral, a carreta é conhecida por ter 2 partes ou mais chamado de articulado.

O cavalo – parte onde fica o motor e a cabine do veículo ( o caminhão propriamente dito) e pode estar atrelado a um ou mais semirreboques.

A carreta ou  carroceria– parte onde a carga é acondicionada para o transporte ( grade baixa / graneleiro / sider / baú / baú frigoríco / tanque entre outros)

Existem 3 tipos principais de carreta. Sendo elas:

CARRETA COM DOIS EIXOS ( cavalo toco)

Chega a um comprimento máximo de 18 metros e pode transportar até 25 toneladas. A estrutura consiste em um cavalo mecânico (com 2 eixos) e semirreboque (com mais 2 eixos).

CARRETA COM TRÊS EIXOS

O comprimento também pode chegar a 18 metros, mas, por ter um eixo a mais, comporta um peso bruto maior, podendo ter uma variação de 25 a 30 toneladas

CARRETA CAVALO TRUCADO

O comprimento é o mesmo dos dois casos acima (18 metros) e também conta com um semirreboque com 3 eixos — como no caso da carreta com 3 eixos. A diferença está no cavalo mecânico, que é trucado. Isso faz com que o veículo tenha uma estrutura reforçada que aumenta a capacidade em peso bruto, com limite de 33 toneladas.

6 – TIPOS COMBINADOS

BITREM

Esse veículo tem duas articulações e uma combinação que conta com 7 eixos, garantindo uma capacidade de até 38 a 40 toneladas.

RODOTREM

Com um estrutura que possui 3 articulações e é formada por um cavalo mecânico trucado e dois semirreboques, que estão ligados por um equipamento chamado Dolly (que está atrelado à 5ª roda). Ele possui uma capacidade máxima de carga de 50 toneladas, mas, vale ressaltar, precisa de autorização especial de trânsito (AET) para circular.

 

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ANTT dá início à fiscalização do Piso Mínimo do Frete

 

10 de Setembro de 2018 – 14:23 horas / ANTT

Na manhã do último sábado (8), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.

Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação de hoje, 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.

O contratante que descumprir o piso mínimo de frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, conforme estabelece a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

A Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela. No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.

Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscaliza também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.

A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.

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Frete tabelado começa a fazer estragos na economia, com aumento de preços

22 de Agosto de 2018 – 17:05 horas / Correio Braziliense
A greve dos caminhoneiros trouxe de volta à agenda econômica uma série de práticas que o Brasil – ou pelo menos uma parte dele – está tentando enterrar: subsídios para combustíveis e tabelamento de preços. Tudo com o cheiro de naftalina dos anos 70.

Uma das “vitórias” da categoria, o tabelamento do frete já começou a fazer estragos na economia. Segundo estudo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq), com a imposição da tabela, o aumento do frete para itens como soja, milho, farelo de soja e açúcar será de 70%, mas pode chegar a 154% se o contratante também pagar o frete de retorno.

Na pressa de acabar com a greve, o governo produziu uma medida provisória confusa que potencializou o grau de incerteza para quem contrata o frete, e a resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que deveria detalhar a medida, não ajudou.

A regra da ANTT não explica o tipo de caminhão que faz jus ao valor estipulado. Um exemplo: a tabela só deu preço para o caminhão de cinco eixos, enquanto o agronegócio tipicamente opera com caminhões de sete, oito ou nove eixos.

“Eixo carregado”

A medida provisória também faz referência ao “eixo carregado”, mas a ANTT tabelou até o “frete de retorno”, dando a entender que, mesmo quando o caminhão está voltando vazio, o contratante teria que pagar o frete, o que não é uma prática de mercado. Finalmente, o Congresso inseriu na lei o seguinte dispositivo: se o diesel variar 10% para cima ou para baixo, a tabela terá que ser revisada, mas isso não aconteceu ainda.

A penumbra jurídica já está dificultando as negociações entre agricultores e trading companies para o plantio da safra 2018/2019. De agora até outubro, quando começarão a colocar as sementes na terra, os fazendeiros negociam com empresas como Cargill, ADM e Bunge a venda antecipada de parte da safra. Um fazendeiro que estima colher 55 sacas por hectare pode querer vender 30 sacas à trading company como forma de cobrir seus custos de plantio.

Nas conversas deste ano, em vez de buscar o grão na fazenda como sempre fizeram, as tradings estão pedindo que o agricultor entregue os grãos nas suas unidades de transbordo, ou então forçando um desconto maior por não conhecer o custo do frete.

As operações de “barter” – nas quais o fazendeiro troca insumos como pesticidas e adubo por sacas de grãos – também estão complicadas. Antes, o insumo vinha no frete de retorno, que é 40% mais barato que o frete de ida. Agora, ninguém sabe o custo, e a corda está arrebentando do lado do agricultor. Em vez de apostar na concorrência para que o mercado encontre o preço justo, o governo cedeu à pressão e resolveu privilegiar o caminhoneiro em detrimento do dono da carga.

Três entidades de classe — a Confederação Nacional da Agricultura, a Confederação Nacional da Indústria e a ATR (Associação do Transporte Rodoviário) — foram ao Supremo contestar a constitucionalidade da MP. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que, no dia 27, fará uma audiência pública para ouvir as partes.

Nesta quarta-feira (22), oito entidades de classe da indústria e do agronegócio expuseram o problema em Brasília. O seminário “Frete sem tabela, Brasil com futuro” debateu o frete tabelado sob três ângulos: o econômico, o jurídico e o político.

O evento começou com uma mesa sobre economia em que os debatedores serão Cláudio Frischtak, da Inter.B Consultoria, e Pedro Scazufca, sócio da GO Associados. Depois, houve um painel sobre a atuação do Judiciário e a insegurança jurídica com a ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o advogado Beto Vasconcellos, ex-secretário nacional de Justiça. Finalmente, o deputado federal Evandro Gussi (PV-SP) e Fernando Schüler, professor do Insper, debateram o tabelamento no contexto do cenário político e institucional.

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ANTT trabalha em nova tabela de frete mínimo

Ponto de polêmica entre caminhoneiros e empresas e com sua legalidade em discussão na Justiça, a tabela com valores mínimos do frete rodoviário caminha para ganhar uma nova versão. Terminou na última nesta sexta-feira (3), o prazo aberto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para receber propostas da sociedade sobre o assunto.

 

Atualmente, existe uma tabela de frete que, no entendimento do governo, está em vigor. Algumas entidades empresariais sustentam que não.

 

No entanto, ainda não há palavra final sobre isso. Todas as decisões da Justiça sobre o tabelamento estão bloqueadas por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que só pretende retomar a discussão sobre o assunto no próximo dia 27, com a realização de uma audiência pública. Paralelamente, a ANTT trabalha nessa nova versão da tabela.

 

O tabelamento dos fretes rodoviários foi uma das medidas do pacote que o governo negociou com os caminhoneiros para pôr fim à paralisação da categoria que durou 11 dias, no fim de maio, e provocou uma crise de abastecimento no país.

 

“Há represamento e produtos que já deveriam ter sido despachados ainda estão armazenados”, disse a assessora técnica em Logística da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Elisângela Lopes. Radicalmente contrária ao tabelamento, a entidade não deve apresentar nenhuma proposta à ANTT.

 

Igualmente contrária à tabela do frete, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) pretende encaminhar um documento detalhado à ANTT. “Vamos reforçar que o tabelamento não interessa à indústria de soja”, informou o presidente da associação, André Nassar. Se, ainda assim, a opção do governo for pela fixação de preços, a indústria pede cautela para que ele não atrapalhe a competição.

 

Os preços mínimos, defende a entidade, devem ser calculados com base nos itens efetivamente desembolsados na prestação do serviço. E, em vez de ser organizada em quilômetros por eixo, a tabela deve ser fixada com base no custo por tonelada, que é a referência usual no mercado.

 

“Não é só que a tabela é ruim para a economia e inconstitucional; ela é inaplicável”, afirmou o gerente de Relacionamento com o Poder Executivo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Cesário. Esse é o teor do documento enviado pela entidade à ANTT. Ele explica que, por exemplo, a tabela considera transporte em caminhões de três eixos, quando o usual são veículos de maior porte.

 

Tal como a Abiove, a CNI vai defender que, se for instituído, o preço mínimo deve deixar de fora itens como custo de capital e depreciação do caminhão, que não são diretamente atrelados ao serviço. “Tem de ser o mínimo mesmo, do contrário é uma tabela de preços”, explicou.

 

Relatório vai consolidar sugestões

Pelo rito da ANTT, as sugestões recebidas até esta sexta-feira (3), serão consolidadas em um relatório, que posteriormente será analisado pela diretoria da agência reguladora, antes da adoção de uma eventual nova norma. É um processo que normalmente demora alguns meses. Mas a área técnica informa que essas sugestões também servirão de subsídio à discussão que ocorre no STF.

 

Relator de três ações de inconstitucionalidade movidas contra o tabelamento, o ministro Luiz Fux quer fazer uma discussão ampla com especialistas no dia 27 antes de tomar uma decisão. É bem possível que a decisão da Justiça saia antes da conclusão dos trabalhos da ANTT em torno da nova tabela de frete.

 

O prazo dado por Fux, porém, é considerado longo demais pelas empresas do agronegócio, que dizem enfrentar um nível inédito de insegurança jurídica e paralisia nos negócios. Há ainda impacto sobre os preços. O Ipea estima que os alimentos aumentarão 3,93% este ano, respondendo por 0,62 ponto porcentual na inflação do ano, estimada em 4,20%.

 

Em uma tentativa de acelerar a discussão na Justiça, a Abiove e a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) ingressaram no STF com um mandado de segurança com pedido de liminar, para que ao menos as instâncias inferiores da Justiça sejam liberadas para tomar decisões sobre o tabelamento. Protocolado durante o recesso parlamentar, esse pedido está com o ministro Alexandre de Moraes, que poderá ou não tomar uma decisão antes do dia 27.

 

Além de discutir a constitucionalidade do tabelamento, as empresas usuárias de transporte questionam se a atual tabela do frete está mesmo em vigor ou se foi revogada acidentalmente pelo governo. Outro ponto de discussão é que a tabela foi editada sem ser previamente discutida com a sociedade.

03 de Agosto de 2018 – 14:58 horas / Estadão