Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
Incoterms: Categorias e Funções
EXW (Ex Works)
Nesta categoria dos Incoterms, é responsabilidade do comprador providenciar (incluindo o pagamento) todo o transporte da mercadoria, desde o armazém do fornecedor até o destino final da carga. Os custos e riscos são de responsabilidade do comprador em quase todas as etapas, o vendedor é responsável apenas por garantir que os bens estarão disponíveis para retirada no local designado, geralmente na sua fábrica, na data acordada com o comprador.
É a melhor escolha? Este acordo não é o mais conveniente, já que o comprador geralmente está numa posição muito mais difícil do que o vendedor para providenciar todos os serviços no país exportador. Esses serviços incluem carregar o caminhão; providenciar equipamento especializado para o carregamento quando necessário; a documentação; e administrar a autorização de exportação. É melhor considerar FCA.
FCA (Free Carrier)
No FCA, ou “Transportador Livre”, o vendedor cuida da maior parte ou de todos as etapas no país exportador, como o desembaraço aduaneiro e o transporte rodoviário dentro do país. A partir da entrega da mercadoria aos cuidados do transportador internacional no local designado, geralmente no terminal ou num armazém, cessam as responsabilidades do vendedor e o comprador providencia todas as outras etapas até o destino final da carga.
É a melhor escolha? Este acordo elimina as desvantagens do EXW, no qual o comprador está numa posição mais difícil do que o vendedor para cuidar do transporte local e desembaraço aduaneiro da mercadoria.
FAS (Free Alongside Ship)
No FAS, ou “Livre no Costado do Navio”, o vendedor providencia todos as etapas de exportação no seu país e o comprador cuida das demais etapas até o destino final da carga. Cabe ao vendedor todos os custos e riscos dos passos dentro do seu país, mas somente até os produtos chegarem no costado do navio. A responsabilidade de carregamento é do comprador.
É a melhor escolha? Não existe nenhuma razão para o comprador optar por ser responsável por somente uma tarefa no país exportador (o carregamento do navio). No lugar deste acordo, você poderia considerar o FOB, que é exatamente igual ao FAS, mas com o benefício adicional de a responsabilidade do carregamento do navio também ser do vendedor.
FOB (Free On Board)
No FOB, ou “Livre A Bordo”, o vendedor é responsável por todas as etapas dentro do país exportador até que o a mercadoria esteja a bordo do navio para ser transportada. A partir daí, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a custos e riscos até o destino final da carga.
É a melhor escolha? De todos os Incoterms, este é o ideal e muito popular em processos de importação chamados FCL (full container loads), no qual a sua carga é a única dentro de um container. Todavia, o FOB não deve ser utilizado para carregamentos LCL (cargas menores que serão consolidadas com outros carregamentos dentro do mesmo container) ou para frete aéreo, pois há uma etapa intermediária na consolidação de carga: o local designado de entrega é a instalação de consolidação, não o navio ou o avião. Consequentemente, o comprador ficará responsável por todas as demais taxas de transporte e do terminal. Para LCL e frete aéreo, considere utilizar FCA.
CPT (Carriage Paid To)
Neste Incoterm, “Transporte pago até (Local designado)”, o vendedor é responsável pelos custos e riscos em todas as etapas no seu país, ou até o armazém do remetente do comprador. O vendedor também fica responsável por agendar o transporte principal até um terminal no país do comprador, ou até o armazém do comprador. De qualquer maneira, o vendedor não é responsável por perdas e danos depois que a mercadoria chega no terminal ou armazém que for o local designado.
É a melhor escolha? Importadores pequenos que não tem representantes no porto devem ser cautelosos ao utilizar esse termo, a menos que tenham certeza de que as taxas de transporte incluem as taxas de movimentação no terminal. Senão, o remetente do seu vendedor usará um agente de terceiros para cuidar do despacho da importação, impostos e tarifas do terminal, e muitos importadores são surpreendidos com taxas inflacionadas e duvidosas que são efetivamente impossíveis de contestar.
CIP (Carriage And Insurance Paid To)
O CIP, ou “Transporte e Seguro pago até (Local designado)”, funciona exatamente como o CPT, exceto que, nesse caso, o vendedor também é responsável por contratar e pagar o seguro do transporte da mercadoria até o destino.
É a melhor escolha? O único grande problema é o mesmo referido acima no CPT.
CFR (Cost And Freight)
No CFR, ou “Custo e Frete”, o vendedor é responsável pelos custos e riscos em todas as etapas no seu país até a mercadoria ser carregada no navio. É também responsável pelo transporte principal, mas não pelos riscos de perdas e danos após a mercadoria atravessar a murada do navio. Foi criado para o transporte de produtos a granel.
É a melhor escolha? Assim como o FOB, esse Incoterm pode ser utilizado para FCL, mas não para LCL e frete aéreo. Também incorre no mesmo problema do CPT(possibilidade de taxas inflacionadas e duvidosas no porto).
CIF (Cost, Insurance And Freight)
O CIF, ou “Custo, Seguro e Frete”, também funciona exatamente como o CPT, com exceção de que o vendedor é responsável por contratar e pagar o seguro marítimo do transporte principal contra riscos de perdas e danos do comprador sobre as mercadorias durante o trajeto. Também foi criado para mercadorias a granel.
É a melhor escolha? Veja acima no CFR.
DAT (Delivered At Terminal)
No DAT, ou “Entregue no Terminal”, o vendedor é responsável por todas as taxas de exportação do país e de trânsito internacional, além dos riscos até o país do importador, até que a carga seja descarregada. O comprador é responsável pelo resto.
É a melhor escolha? Esta regra favorece o vendedor onde este é mais forte, sendo responsável pelas tarefas e riscos no país exportador; e favorece o comprador onde ele é mais forte, deixando-o responsável pelas tarefas e riscos no país importador. O vendedor também fica responsável pelo frete principal. Você pode considerar também o DAP, com o terminal como local designado, onde o comprador paga pela descarga da mercadoria.
DAP (Delivered At Place)
No DAP, ou “Entregue no Local”, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos do processo até a entrega no local de destino (geralmente o armazém do comprador ou de terceiros, mas poderá ser também o terminal), exceto pelo desembaraço da importação.
É a melhor escolha? Esse acordo, provavelmente, não será o mais conveniente, já que o vendedor se encontra em uma posição muito mais complicada do que o comprador para gerenciar as etapas no país importador.
DDP (Delivered Duty Paid)
No envio via DDP, ou “Entregue com Impostos Pagos”, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos de todo o processo de entrega da mercadoria, incluindo os impostos alfandegários. O comprador fica responsável somente pela descarga da mercadoria no destino, incluindo autorização e pagamentos da importação. O local designado de entrega é geralmente o armazém à escolha do comprador. De todos os Incoterms, é o que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor.
É a melhor escolha? Este acordo também tende a não ser o mais conveniente, já que o vendedor não se encontra na melhor posição para gerenciar as etapas no país de destino. É mais indicado para empresas de grande porte e produtos tanto de alto quanto baixo valor agregado. Importadores menos experientes devem evitar este Incoterm e considerar a utilização do DAP.
A função deste artigo foi apresentar todas as categorias de Incoterms e a função de cada um deles para que você tenha um guia à sua disposição em caso de dúvidas em suas importações. Os mais utilizados pelos exportadores chineses são o EXW (Ew Works), FOB (Free On Board) e CIF (Cost, Insurance and Freight), mas é importante que você, como importador, conheça todas as opções existentes.
Fontes: China Link Trading, Global Sources